Regimes Tributários: Conheça e saiba suas regras
Regimes Tributários: Conheça e saiba suas regras
Regimes Tributários: Conheça e saiba suas regras
Um dos maiores desafios do empreendedor no início do negócio, é escolher qual o enquadramento tributário ideal. Uma escolha equivocada pode levar o empreendedor a pagar mais impostos do que deve, o pode até inviabilizar a empresa.
Escolher o regime de tributação ideal é muito importante para a manutenção do CNPJ, já que ele influencia diretamente nos valores dos impostos a pagar. Em abril de 2020, o Brasil atingiu a marca de 10 milhões de Microempreendedores individuais. Se contarmos as micro, pequenas, médias e grandes empresas, podemos afirmar que o brasileiro está buscando empreender seja para seguir um sonho ou para complementar a sua renda.
Regime Tributário
O Regime Tributário é o conjunto de leis que determina como uma empresa pagará os impostos, considerando o imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Este conjunto de leis define a variação nas alíquotas de imposto e na base de cálculo, que pode ser a partir do lucro presumido ou do lucro real.
Atualmente há quatro regimes fiscais que podem ser adotados por empresas brasileiras: SIMEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real.
SIMEI
O SIMEI é o regime fiscal adotado pelos Microempreendedores Individuais. A adoção desse regime está prevista no artigo 18-A da lei Complementar nº 123/06, que define o recolhimento em valores mensais dos mesmos tributos do Simples Nacional. Todos os profissionais que se formalizam como MEIs devem se enquadrar nesse modelo.
Quando o MEI está enquadrado no SIMEI ele também possui algumas obrigações, que são elas:
- O pagamento mensal dos boletos da arrecadação do Simples Nacional (DAS). Você pode encontrá-lo Portal do Empreendedor;
- O preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas todo mês, como pede as diretrizes da Resolução 94/11, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional;
- Envio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. A DASN-SIMEI deve ser entregue, anualmente, até o dia 31 de maio.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário no qual o pagamento de impostos é unificado em um documento de arrecadação (DAS). As empresas que podem adotar essa alternativa têm faturamento de até R$ 4,8 milhões, ou seja, são micro ou pequenos negócios.
Normalmente o perfil destas empresas são:
- Margens de lucro baixa ou prejuízo;
- Custos de operação alto com aluguéis, fretes, matéria prima e energia elétrica;
- Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
- Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- Ter faturamento acima de R$ 78 Milhões.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido pode ser a escolha de empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, além de ser indicado para aquelas com lucro elevado e que não apresentam a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real.
Ele é vantajoso quando sua empresa vai lucrar muito. Assim, você paga menos imposto que no modelo de Lucro Real. Por outro lado, nem todas as atividades podem ser enquadradas nesse regime. Ainda existem impostos a serem pagos de forma separada e, se sua empresa lucrar menos, terá que pagar uma quantia mais alta.
Abaixo um perfil médio das empresas do Lucro Presumido:
- Margens de lucro acima dos limites de presunção;
- Poucos custos operacionais;
- Pouca participação nas despesas de folha salarial
- Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
- Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- Ter o faturamento até R$ 78 Milhões.
Lucro Real
Neste regime as alíquotas são calculadas com base no lucro real, ou seja, receita menos despesas. Por este motivo, é preciso que a empresa seja muito organizada com suas contas. Tudo que ocorre no seu negócio é apurado por meio de lançamentos contábeis, gerando receitas, custos e despesas e ao final de um certo período, serão confrontados para gerar um resultado (lucro ou prejuízo), que receberá a devida tributação.
Segue o perfil das empresas nesse enquadramento:
- Margens de lucro baixa ou prejuízo;
- Custos de operação alto com aluguéis, fretes, matéria prima e energia elétrica;
- Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
- Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- Ter faturamento acima de R$ 78 Milhões.
Por que reavaliar a tributação a cada início de ano?
A situação da empresa pode mudar de um ano para o outro. Nestes casos, é provável que uma troca de regime de tributação, se possível, seja vantajosa. A margem da empresa pode mudar, as despesas podem ganhar ou perder representatividade, a empresa pode passar a operar em um volume maior ou menor de importação ou exportação, pode passar a trabalhar como novos produtos com tributação diferente, entre outros inúmeros casos. É necessário acompanhar os números de perto. Só assim é possível identificar o melhor momento para migrar de um modelo a outro. Não é recomendável acreditar que uma escolha trará os melhores resultados eternamente.
Planejamento tributário
Para começar um planejamento tributário, é necessário levantar algumas informações que são:
- Previsão de faturamento (ou seja, a receita bruta);
- Previsão de despesas operacionais;
- Margem de lucro;
- Valor da despesa com empregados.
São esses dados que permitirão o direcionamento rumo a escolha do enquadramento tributário adequado a sua empresa. O empreendedor irá comparar essas informações dentre os regimes tributários disponíveis e escolher a mais vantajosa para empresa e que esteja enquadrado na atividade e faturamento. Então, entende-se que para ter um produto ou serviço competitivo e chegar a um preço de venda justo, é fundamental que um dos fatores mais imprescindíveis que se deve pensar quando abrir uma empresa, é como ter o equilíbrio dos seus preços e os tributos fiscais, para que não perca competitividade e os altos impostos influenciem no preço final do seu produto.
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