Fim dos boletos não registrados: o que mudou?
Fim dos boletos não registrados: o que mudou?
Fim dos boletos não registrados: o que mudou?
As regras para a emissão de boletos mudaram e é preciso ficar atento para adequar a sua empresa a essa nova modalidade. A Febraban, juntamente com a rede bancária, decretou o término dos boletos sem registro. Mas você sabe a diferença entre boletos registrados e não registrados?
REGISTRADOS
O boleto registrado garante maior segurança e rastreabilidade das transações financeiras realizadas no Brasil. Sempre que um boleto com registro é emitido, um arquivo digital é imediatamente enviado para o banco, onde o pagamento deverá ser realizado. Esse arquivo fornece à instituição financeira todas informações necessárias para identificar a pessoa física ou jurídica que fará o pagamento do mesmo boleto: CPF ou CNPJ, endereço, valor da cobrança, prazo limite para pagamento, além de eventuais informações sobre quais os encargos devidos em casos de pagamentos atrasados.
NÃO REGISTRADOS
O boleto sem registro não precisa ser registrado no sistema do banco e nem exige que seja pago exclusivamente em um determinado banco. Além disso, também não é obrigatório especificar as informações de valor, data de vencimento e a pessoa que fará o pagamento. É um modelo mais simples, menos seguro e carente de informações importantes, mas foi o modelo mais utilizado até então, principalmente pelo e-commerce. A partir de 11 de dezembro deste ano, boletos bancários que não possuírem o CPF e o CNPJ do pagador não serão mais aceitos pelo Banco Central.
VANTAGENS E DESVANTAGENS DAS MUDANÇAS
Os principais motivos da mudança foram modernizar esse sistema de cobrança, que já estava obsoleto desde 1993, e aumentar a segurança para quem paga e para quem recebe. O boleto de pagamento pré-registrado permite aos bancos um maior controle, tornando possível rastrear com mais facilidade ações criminosas e evitando milhões de fraudes.
Em suma, quais são os benefícios dessa mudança?
Para o emissor:
- Melhoria na capilaridade e possibilidade de recebimentos;
- Redução das fraudes de emissão de boletos;
- Redução das inconsistências nos pagamentos;
- Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto.
Para o pagador:
- Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento do Banco;
- Ainda mais segurança no pagamento, com duplo controle contra as fraudes;
- Garantia da diferenciação do boleto de cobrança do boleto de proposta;
- Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade);
- Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto para pagamento.
No caso de quem possui e-commerce, sabemos que o boleto sem registro atua de forma descomplicada e gera menos custos aos lojistas. Porém, a partir de agora qualquer manipulação do título irá sair mais caro para o emissor, o que impactará no valor final da operação.
Mas, como o boleto registrado exige que os dados pessoais do pagador sejam inseridos no mesmo, como CPF e CNPJ, o compromisso de pagamento para aquele titular será maior, já que agora o emissor poderá até protestá-lo em cartório no caso da ausência do pagamento.
E ainda, existem algumas opções que podem ajudar quem possui loja virtual a driblar esses custos adicionais com a nova modalidade, como os intermediadores de pagamento, que baseados em uma taxa fixa cobrem todos os custos de manipulação dos boletos.
DATAS E VALORES: QUAL É O PRAZO PARA ADEQUAÇÃO?
Em 2017 foi constatado um número de 3,7 bilhões de boletos vinculados à venda de produtos e serviços no país. Devido a esta enorme quantidade, para amenizar o impacto das mudanças, a implantação será feita em ondas, conforme o cronograma estipulado pela Febraban.
Atente-se aos valores de cada boleto e sua respectiva data de validação:
Igual ou acima de R$50.000,00 | 10/07/2017 |
Igual ou acima de R$2.000,00 | 11/09/2017 |
Igual ou acima de R$500,00 | 09/10/2017 |
Igual ou acima de R$200,00 | 13/11/2017 |
Boletos de todos os valores | 11/12/2017 |