Capital social: saiba como aplicar seus investimentos
Capital social: saiba como aplicar seus investimentos
Capital social: saiba como aplicar seus investimentos
O capital de giro é fundamental para que uma empresa seja financeiramente saudável, conseguindo honrar os compromissos de curto prazo e manter as atividades funcionando normalmente. Além disso, qualquer custo extra como um novo produto no estoque gera uma movimentação financeira.
Por isso, é importante se planejar e sempre ter controle sobre o fluxo de caixa. Para saber exatamente quanto entra e quanto sai de capital do seu negócio, é bom aprender a fazer essa conta
O que é Capital Social?
Ele é o valor que os sócios ou acionistas estabelecem para sua empresa no momento da abertura. É a quantia bruta que é investida, o montante necessário para iniciar as atividades de uma nova empresa, considerando o tempo em que ela ainda não vai gerar lucro suficiente para se sustentar.
Para que serve?
Esse valor é utilizado para a manutenção da empresa, então, uma vez que você coloca o recurso, ele pode ser utilizado para comprar equipamentos, acessórios, contratar serviços, ferramentas, adquirir computadores, carro, ou seja, tudo que for relacionado com o desenvolvimento do seu negócio.
Tipos de Capital Social
O correto é que o Capital Social de uma empresa seja determinado tendo como base a estimativa dos valores necessários para sua abertura e funcionamento. No entanto, é bastante comum não conseguir chegar a um número exato, ou que o empreendedor tenha pressa de obter seu CNPJ.
Em casos assim, a indicação é que se registre, no mínimo R$ 1.000 (quantia válida para as modalidades Empresário Individual e Sociedade Limitada, que explicaremos a seguir), e o valor pode ser alterado posteriormente.
Porém, o ideal é considerar o dinheiro aplicado por cada sócio, o know-how, a implementação de tecnologia e a carteira de clientes, caso houver. Esses pontos são fundamentais, pois, dependendo do modelo de negócio, também definem a participação de cada um, estabelecendo as cotas de acordo com o valor individual investido.
MEI
Não há um valor mínimo ou máximo para declarar no capital social.
O MEI (Microempresário Individual) é o profissional autônomo, ou microempresário, que enquadra seu faturamento dentro de um limite: R$ 6.750 por mês ou R$ 81 mil ao ano. Ou seja, se o lucro do seu negócio ficar dentro desses valores, e a atividade exercida pela sua empresa estiver dentro das atividades permitidas para MEIs, você pode entrar nessa categoria.
O MEI não permite sócios e nessa modalidade não é necessário de definir o Capital Social. Nesse caso, é possível apenas fazer um registro do quanto foi gasto para o início das atividades, mas somente para controle próprio, sem obrigação legal.
EI
Abrindo empresa como Empresário Individual, não há um mínimo necessário para se entrar como capital social. Pode-se inicial com qualquer valor.
Apesar de gerar confusão com o MEI e não possuir sócios, o EI (Empresário Individual) possui algumas particularidades, como restrição de atividades e o rendimento, que pode chegar até R$ 360 mil ao ano e se enquadrar como ME (Microempresa), ou até R$ 4,8 milhões e ser considerado EPP (Empresa de Pequeno Porte).
No caso do Capital Social de uma empresa individual é possível começar com qualquer valor (como dito anteriormente o indicado, nesse caso, são R$ 1.000) e aumentar posteriormente, se necessário.
Essa é a quantia sugerida por ser a necessária para as primeiras taxas, aquisição do certificado digital e auxílio de um contador.
EIRELI
Para constituir uma EIRELI, o empresário deve ter, no mínimo, o valor de cem salários mínimo devidamente integralizados.
A modalidade EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), também não possui sócios e refere-se à categoria em que o empreendedor é detentor de 100% do Capital Social. Esse, por sua vez, deve ser definido a partir de 100 salários-mínimos.
O Projeto de Lei 5289/20 altera o Código Civil para permitir a criação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) sem a atual exigência de capital social mínimo – o equivalente a R$ 104.500 ou cerca de 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
No entanto, não é preciso comprovar o valor no momento da abertura da empresa, mas ele precisa estar disponível. O não cumprimento dessa exigência pode levar a inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física do proprietário, visto ter declarado possuir um negócio com esse valor.
Somado a isso, qualquer alteração do Capital Social precisa ser atualizada. Caso o Contrato Social seja alterado e neste período tenha acontecido alterações no valor do salário mínimo, então o valor do capital social também deverá ser atualizado para acompanhar as mudanças no salário mínimo.
Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada, ou seja, empresas que carregam em sua razão social a sigla LTDA, devem ser empresas formadas por dois sócios ou mais, não exigindo que esses exerçam atividades semelhantes ou da mesma natureza.
O Capital Social desse modelo jurídico não conta com valor mínimo e é definido de acordo com a investido por cada um. Esse aporte, pode ser tanto em dinheiro quanto em ativos, jamais em serviços prestados, e é também o montante que define a cota participativa de cada sócio.
Sociedade Limitada Unipessoal
É considerada uma Sociedade Limitada Unipessoal empresas que contam com apenas um sócio proprietário; aquelas em que, por algum motivo, houve a saída dos demais sócios; empresas proprietárias únicas de outra companhia subsidiária; e, as mais comuns, de advogados.
Essa modalidade também passou a ser uma alternativa para empresários que desejam abrir empresas sem sócios e proteger seu capital pessoal, sendo uma opção à EI e à EIRELI.
Quando ao Capital Social da Sociedade Limitada Unipessoal, não há valor mínimo, sendo considerado apenas o valor necessário para início das atividades, mas também sem obrigatoriedade de comprovação.
Quais são os tipos de capital de giro?
Outro fator importante, que deve ser levado em consideração, é conhecer as categorias desse recurso. A seguir, veja um pouco mais sobre cada uma delas!
- Capital de giro líquido
Capital de giro líquido é toda a quantia que sobra depois de subtrair o passivo circulante do ativo circulante. É importante destacar que Imóveis e outros bens não podem ser incluídos nesse montante, já que eles não representam um capital que pode ser utilizado pela empresa (são passivos não circulantes).
- Capital de giro negativo
O capital de giro negativo pode servir como um sinal de alerta para a empresa, tendo em vista que essa condição é gerada quando a soma dos capitais não basta para arcar com todos os débitos. Caso essa situação seja com uma previsão de curto prazo, não há motivos para desespero, já que ela pode ser facilmente revertida com a arrecadação futura.
- Capital de giro próprio
O capital de giro próprio é quando a empresa consegue acumular capital suficiente para equacionar as contas, sem a necessidade de recorrer a terceiros, como empréstimos ou investimentos externos. Com isso, a empresa consegue atuar de maneira mais saudável, já que ela utiliza apenas os recursos que adquiriu de maneira própria.
- Capital de giro associado a investimentos
O capital de giro associado a investimentos é referente ao dinheiro destinado para cobrir as despesas com investimentos que a empresa pretende fazer. Assim, caso o negócio precise investir em maquinário, por exemplo, será necessário contar com um capital para fornecer todos os recursos envolvidos nesta ação.
Qual a diferença entre Capital Social e Capital de Giro?
Antes de entendermos melhor como calcular o capital de giro de sua empresa, é importante diferenciar este conceito do conhecido capital inicial.
Para realizar a abertura de sua empresa, é necessário que você e seus sócios, caso possua, planejem quanto será necessário investir para que o negócio comece a operação. Este montante é o chamado capital inicial e deverá ser calculado com base na necessidade de compra de equipamentos, despesas iniciais, exigências legais de capacidade financeira para determinados segmentos, entre outros.
Já o capital de giro, como comentamos, é o montante necessário para que a empresa possa continuar suas atividades após a abertura e estruturação, ou seja, é o valor que financia a realização e manutenção da operação.
Como manter o controle do dinheiro?
Entender os conceitos financeiros e como aplicá-los são apenas alguns dos passos para elaborar um planejamento financeiro eficiente.
Isso porque depois de compreender melhor esse conceito e como ele se aplica à sua empresa, é preciso adotar hábitos que ajudem a controlar melhor os seus recursos. Por isso, confira algumas dicas para realizar uma administração mais assertiva das finanças da sua empresa:
- cuide do fluxo de caixa;
- aprenda a negociar com fornecedores;
- faça uma boa gestão de pagamentos;
- analise as opções de empréstimos empresariais.
Aprender o que é capital de giro e mantê-lo organizado é de extrema importância para o seu negócio, já que um montante significativo indica mais dinheiro sobrando para investir e compor a segurança financeira da empresa.
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