Benefícios da antecipação do IR 2019
Benefícios da antecipação do IR 2019
Benefícios da antecipação do IR 2019
O Imposto de Renda, tributo administrado pela Receita Federal do Brasil, é noticiado aos veículos de comunicação principalmente para pessoas físicas, entretanto, as pessoas jurídicas também precisam estar com essa documentação em dia.
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo para empresas legalizadas e com CNPJ. As pessoas jurídicas são tributadas de forma simples, lucro presumido, lucro real ou lucro arbitrado. De acordo com o planejamento, a Secretaria da Receita Federal espera receber cerca de 30,5 milhões de declarações.
“Quem tem empresa precisa realizar declaração de pessoa física?”. A resposta é sim. Até os empresários necessitam declarar o imposto de renda como pessoa física. Sendo assim, iremos assinalar as vantagens de entregar antecipadamente a declaração necessária para a restituição.
Primeiramente, entregando sua documentação preenchida corretamente antes de finalizar o prazo, você fica isento de multa. É fato que o contribuinte tem que reunir diversos documentos para preencher a ficha, e isso, pode influenciar na entrega, gerando atraso. Por isso, é necessário que a junção dos documentos seja feita o quanto antes. É preciso solicitar as prestadoras de serviço, como planos de saúde, uma vez que, as empresas estimam um período para a entrega. O valor da multa por atrasar é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do valor do imposto.
Além disso, enviando com antecedência é possível realizar alterações e retificações, seja corrigindo erros ou acrescentando informações. O envio permite que o contribuinte faça a alteração do modelo de declaração, sendo simplificado ou completo. Porém, após a data final, 30 de abril, não é permitido realizar mudanças.
O ponto favorável é que o quanto antes é feita a entrega da declaração à Receita, a chance de a restituição ser realizada nos primeiros lotes é alta. O pagamento é realizado de maio a dezembro, em sete lotes. O Governo Federal paga a correção indexada, Selic (taxa de juros), de acordo com o tempo de atraso.
Caso prefira realizar, propositalmente, a declaração nos últimos lotes, é acrescentado o valor da correção monetária. Entretanto, para quem deseja receber o valor antecipadamente para quitar o pagamento de alguma dívida, o ideal é entregar o mais rápido possível. Sendo assim, não terá os juros do crédito, que possivelmente são maiores que a Selic que está em 6,5%.
Em suma, o preenchimento deve ser realizado com total atenção, como diz o ditado: “a pressa é inimiga da perfeição”. A divergência com os valores citados pelo empregador, omissão de rendimentos ou valores reembolsados, pode levar o contribuinte a parar na malha fina. Por isso, faça com cautela e inserindo as informações necessárias para receber o seu reembolso tranquilamente, sem ter maiores aborrecimentos.