Confira as novas leis para benefícios e contribuições em 2018
Confira as novas leis para benefícios e contribuições em 2018
Confira as novas leis para benefícios e contribuições em 2018
Com a virada do ano, novos valores do salário mínimo e de benefícios sociais entram em vigor. Confira as principais mudanças que ganham validade a partir de janeiro de 2018:
SALÁRIO MÍNIMO
O salário mínimo no Brasil foi reajustado de R$ 937 para R$ 954, valendo a partir do dia 1º nas unidades da federação que seguem o decreto nacional. O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80, e o valor por hora, a R$ 4,34.
ABONO SALARIAL
O benefício do abono salarial equivale a um salário mínimo vigente, subindo para R$ 954 em 2018. O mesmo é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos, exercendo atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos no ano e estar cadastrado no PIS (empregado da iniciativa privada) ou Pasep (servidor público), por pelo menos 5 anos.
REDUÇÃO DA IDADE PARA SAQUES DO PIS/PASEP
A partir do dia 6 de janeiro, a idade mínima para o saque de cotas do PIS/Pasep passa a ser de 60 anos. Segundo o governo, a mudança poderá beneficiar 10,9 milhões de pessoas e injetar R$ 21,4 bilhões na economia.
NOVAS REGRAS PARA SIMPLES E MEI
Em 2018, as empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões ao longo do ano poderão se enquadrar nas regras do Simples Nacional – sistema que permite o recolhimento simplificado de tributos. Em 2017, o teto anual de faturamento era de até R$ 3,6 milhões.
Subiu também o teto de faturamento para as microempresas, passando de R$ 360 mil por ano para R$ 900 mil.
E ainda, o teto de faturamento para se enquadrar na modalidade de microempreendedor individual (MEI) passará de até R$ 60 mil para até R$ 81 mil. A partir deste ano, doze novas ocupações também foram liberadas para serem incluídas na categoria MEI, que possui menor tributação.
Além disso, pelas regras do programa o MEI não pode ter participação em outra empresa e só pode ter no máximo um empregado.
TARIFA BRANCA
A opção de uma tarifa menor fora do horário de pico entrou em vigor no dia 1º e é opcional. A tarifa branca permitirá que consumidores paguem menos se concentrarem o consumo fora do período entre 18h e 21h. Para aderir, os consumidores devem solicitar às distribuidoras a adesão ao novo sistema. Após o pedido, as concessionárias terão 30 dias para trocar o medidor.
REGRAS PARA SACAR A PARTIR DE R$ 50 MIL
Segundo a nova regra do Banco Central, a partir de agora quem precisar sacar na boca do caixa o valor de R$ 50 mil em espécie ou qualquer valor acima terá de avisar o banco com três dias úteis antes. Antes, a comunicação deveria ser feita com apenas um dia útil de antecedência. Outros dados também podem ser solicitados aos correntistas.
eSOCIAL OBRIGATÓRIO PARA EMPRESAS
A partir do dia 8 de janeiro, todas as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões serão obrigadas a usar o eSocial para registrar informações de empregados e de eventos como férias e horas extras. As demais empresas serão obrigadas a aderir ao sistema a partir do dia 16 de julho de 2018.