Entenda o que é o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) e suas novas regras
Entenda o que é o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) e suas novas regras
Entenda o que é o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) e suas novas regras
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é um antigo conhecido de investidores da caderneta de poupança e de alguns produtos de renda fixa. Este é o fundo que garante a segurança do investimento em produtos cobertos, no caso de falência bancária. Essa entidade é uma instituição privada, sem fins lucrativos e criada na década de 1990 pelos próprios bancos atuantes no mercado nacional. Ela garante até os dias de hoje, aplicações financeiras que possam depender da credibilidade do emissor, seja para pessoas físicas ou para investidores pessoa jurídica. Os associados são a Caixa Econômica Federal, bancos privados, sociedades de crédito, financiamento, investimento e crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança. Graças ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), é possível aplicar em diversos investimentos sem ter receio de não receber o seu capital e os juros devidos, de acordo com o tempo de aplicação.
Como funciona a proteção do Fundo Garantidor de Crédito?
Caso você adquira títulos privados, o FGC lhe garante proteção para aplicações por CPF e por instituição emissora, incluindo juros acumulado. Ou seja, se o banco emissor do título comprado vá a falência, o que é muito difícil pois existem mecanismos do Banco Central para controlar este tipo de situação, o FGC garante ao investidor a devolução do valor (dentro do limite estipulado pelo BACEN) em até 30 dias, regulamentado por lei.
As regras antigas do FGC
Até meados de dezembro de 2017, o Fundo Garantidor de Crédito garantia investimento de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira. Isso significava que, caso um investidor tivesse um valor máximo de R$ 250 mil aplicado em produtos cobertos pelo fundo, ele estaria 100% coberto pelo FGC, não importava a quantidade de aportes que possuía.
Em tese, esta regra oferecia uma garantia ilimitada, já que o investidor poderia realizar infinitos aportes – se assim desejasse – e estaria coberto em todos eles, desde que respeitasse o limite de R$ 250 mil por aplicação por instituição financeira. Se você tivesse uma quantia de R$ 2,5 milhões em Certificado de Depósito Bancário (CDB) dividida igualmente entre 10 instituições distintas, por exemplo, estaria totalmente coberto pelo fundo.
As novas regras do FGC
Com as mudanças aprovadas pelo BACEN, o FGC oferece ao investidor agora uma garantia com limite máximo de R$ 1 milhão globais por CPF ou CNPJ com validade de quatro anos. Na prática, a cobertura deixa de ser ilimitada.
Isso significa que, se um investidor receber R$ 250 mil do fundo por conta da falência do banco no qual possui recursos garantidos pelo FGC, ele terá seu limite global garantido pelo fundo reduzido para R$ 750 mil pelos próximos quatro anos.
Caso haja novo recebimento de valores cobertos pelo fundo neste prazo, o limite global garantido sofrerá novo recuo, que será reestabelecido somente passado o prazo de quatro anos estabelecido pelo CMN. A contagem do período de quatro anos tem início na data da liquidação – ou intervenção – na instituição onde o investidor possuir valores garantidos pelo FGC.
Mas é preciso ter atenção a um detalhe no que se refere às novas regras do FGV: o limite de R$ 250 mil garantidos por CPF e por instituição, apesar da implementação do limite global de R$ 1 milhão, continua em vigor. Isso quer dizer que um investidor que realizar aportes superiores a R$ 250 mil em apenas uma instituição só terá seus investimentos assegurados pelo fundo no limite máximo de R$ 250 mil – respeitando sempre o limite global de R$ 1 milhão.
É importante lembrar que, apesar de já estar em vigor, as novas regras do FGC não são válidas para todos os investidores. Os investimentos contratados até 21 de dezembro de 2017 – data da aprovação das alterações no FGC – continuam sendo garantidos pelas regras antigas do fundo.
Quais aplicações são garantidas pelo Fundo?
As alterações no FGC não se estenderam às aplicações garantidas, que continuam sendo as mesmas. Os depósitos em conta corrente, caderneta de poupança, CDBs (Certificados de Depósito Bancários), LCIs e LCAs (Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito do Agronegócio), LCs (Letras de Câmbio), RDBs (Recibo de Depósito Bancário), entre outras operações compromissadas em ativos emitidos após a data de 8 de março de 2012 continuam protegidos pelo fundo.
Missão, Propósito e Valor do FGC
A missão da associação é proteger depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, até os limites estabelecidos pela regulamentação.
Contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e contribuir para a prevenção de uma crise bancária sistêmica.
Seu propósito é contribuir para a confiança das pessoas no Sistema Financeiro nacional e seus valores são:
- Interesse Público
- Excelência
- Integridade
- Respeito
- Orgulho
O objetivo geral do Fundo Garantidor de Crédito é simplesmente manter a confiança dos investidores no mercado para que eles possam aplicar sem medo de perder o seu capital.
O FGC não é um órgão público. É uma constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. Hoje, ele conta com um patrimônio disponível de R$ 57,8 bilhões, conforme os dados de 2016.
O fundo é mantido graças às contribuições das instituições financeiras brasileiras. Elas depositam mensalmente 0,0125% do total dos valores transacionados por elas nos produtos cobertos pelo FGC.
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