Novas regras para boletos

Novas regras para boletos

Novas regras para boletos

A partir do dia 13 de janeiro deste ano, os boletos de cobrança com valor igual ou acima de R$50 mil passarão a trafegar apenas pela nova plataforma de cobrança dos bancos, que vai aumentar os controles e facilitar os pagamentos. Por exemplo, no sistema antigo, um título vencido só pode ser pago normalmente o banco que o emitiu e com o novo sistema, qualquer banco poderá receber o boleto e calcular os juros e multas.

A mudança pode ajudar a facilitar operações de crédito com garantia em boletos e também os fundos de recebíveis, os Fidc, além de reduzir os custos de cobrança.

Atualmente, tanto a nova plataforma quando o sistema antigo estão em funcionamento e os boletos podem ou não seguir as regras, mas essa situação vai gradualmente mudar no início de 2018.

Segundo a Febraban, que desenvolveu o sistema em parceria com a rede bancária, a partir de 21 de julho todos os boletos emitidos no país passarão pela nova central, que vai garantir aos consumidores maior conveniência e segurança. Em setembro, entrarão no sistema os boletos de cartões de crédito e de doações.

O cronograma inicial previa que a nova plataforma passasse a registrar todos os boletos a partir do fim de 2017, mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos.

Além de um prazo maior, os bancos decidiram adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registros, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes.

Confira o cronograma:

A partir de 13 de janeiro/2018 – r$ 50 mil ou mais
A partir de 3 de fevereiro/2018 – r$ 4 mil ou mais
A partir de 24 de fevereiro/2018 – r$ 2 mil ou mais
A partir de 24 de março/2018 – r$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 – r$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – r$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

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